A Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade, detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, promover e coordenar projetos estratégicos, estruturantes e projetos-piloto inovadores no domínio do ambiente, da sustentabilidade urbana e da economia circular;
- b)Dinamizar iniciativas de inovação ambiental e de circularidade em articulação com as restantes Divisões e Departamentos integrados na Direção Municipal, promovendo abordagens transversais e integradas;
- c)Desenvolver, testar e disseminar metodologias, instrumentos e boas práticas de economia circular aplicáveis às diferentes áreas de atuação municipal, abrangendo resíduos, energia, água, materiais, edificado, ativos e serviços urbanos;
- d)Assegurar a articulação do Município com programas, redes, parcerias e instrumentos de financiamento nacionais e europeus nos domínios do ambiente, sustentabilidade, economia circular, energia, água e inovação pública;
- e)Promover processos de participação pública, cocriação, inovação aberta e experimentação associados às políticas ambientais e de circularidade;
- f)Contribuir, numa perspetiva estratégica e não operacional, para a definição de modelos inovadores e sustentáveis de gestão dos ativos municipais, designadamente edificado, terrenos, infraestruturas, mobiliário urbano e equipamentos;
- g)Promover a integração dos princípios da economia circular e da inovação ambiental no planeamento, nas políticas e nos projetos municipais, assegurando coerência estratégica e alinhamento intersetorial;
- h)Produzir, sistematizar e acompanhar indicadores de sustentabilidade, circularidade e desempenho ambiental, apoiando a decisão estratégica municipal;
- i)Acompanhar, observar e promover a coordenação técnica, ao nível da Direção Municipal, dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e demais instrumentos, estudos e pareceres ambientais conexos, assegurando a coerência, integração e consistência das posições municipais;
- j)Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.