A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório, detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a organização, limpeza e manutenção dos cemitérios municipais, garantindo a conservação de arruamentos, jazigos, campas e demais infraestruturas;
- b)Coordenar e executar os serviços de inumação, exumação, trasladação e cremação, garantindo o cumprimento das normas de saúde pública e segurança;
- c)Organizar e manter atualizado o registo cadastral, gerindo a concessão de terrenos e a emissão de alvarás de propriedade;
- d)Zelar pelo cumprimento do Regulamento Municipal de Cemitérios e fiscalizar a execução de obras particulares, designadamente em jazigos, no interior dos recintos;
- e)Identificar e instruir processos de declaração de abandono de jazigos e sepulturas, promovendo a sua reversão para o Município nos termos da lei;
- f)Gerir a utilização das salas de velório, salas de despedida e demais espaços comuns do Tanatório;
- g)Supervisionar o funcionamento do Tanatório, assegurando a manutenção técnica dos equipamentos e o tratamento de cinzas;
- h)Garantir o atendimento e apoio às famílias e agências funerárias, assegurando a dignidade e o respeito exigidos pelo serviço.
- i)Assegurar o aprovisionamento de materiais necessários ao funcionamento diário (ferramentas, EPIs, urnas de ossadas, etc.);
- j)Colaborar na liquidação das taxas e outras receitas municipais provenientes dos serviços prestados;
- k)Acompanhar e monitorizar o cumprimento dos contratos que tenham por objeto atividades cemiteriais ou com estas conexas;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.