- 1 -No caso dos investigadores contratados a termo resolutivo, as ponderações de cada vertente de atividade podem variar dentro dos seguintes intervalos definidos na tabela 12.
Tabela 12
Ponderações das quatro vertentes
(ver documento original)
- 2 -No caso dos investigadores contratados a tempo indeterminado, as ponderações de cada vertente de atividade podem variar dentro dos seguintes intervalos definidos na tabela 13.
Tabela 13
Ponderações das quatro vertentes
(ver documento original)
- 3 -O pessoal investigador poderá escolher o perfil (conjugando as ponderações das vertentes nos limites definidos) que maximize o resultado final da sua avaliação.
Artigo 13.º — Ponderação das vertentes
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022