- 1 -A classificação final no biénio, expressa numa escala de 1 a 5, é o resultado da ponderação das classificações obtidas em cada uma das vertentes de atividade referidas nos artigos 4.º e 13.º
- 2 -O perfil de ponderações escolhido por cada um dos membros do corpo de investigadores para a sua avaliação deve estar contido dentro dos limites definidos no artigo 13.º O perfil de ponderações escolhido deve ser definido pelos investigadores na fase de autoavaliação.
- 3 -A classificação final do biénio (CF), avaliada até à meia unidade e expressa em décimas, resulta da classificação obtida nas vertentes enunciadas no artigo 13.º, considerando o perfil de ponderações escolhido. A CF é traduzida em quatro menções qualitativas, nos seguintes termos:
- a)Desempenho Excelente, se CF (igual ou maior que) 4,5
- b)Desempenho Relevante, se 3,5 (igual ou menor que) CF (menor que) 4,5
- c)Desempenho Regular, se 2,5 (igual ou menor que) CF(menor que) 3,5
- d)Desempenho Insuficiente, se CF (menor que)2,5
- 4 -Para todos os efeitos da avaliação de desempenho previstos na regulamentação aplicável, apenas releva a menção qualitativa expressa nos termos do número anterior.
Artigo 14.º — Classificação final no biénio
Vigente desde: 14/01/2022
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