- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação do currículo dos investigadores nas vertentes definidas no artigo 4, de acordo com os parâmetros e instrumentos de avaliação, e correspondente ponderação, previamente fixados pelo CC da EPsi.
- 2 -O pessoal investigador em regime de direito privado é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigadores - coordenadores.
Artigo 18.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022