- 1 -Na vertente transferência e valorização do conhecimento da atividade do pessoal investigador são estabelecidos parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa, cada um será avaliado para um total de 5 pontos. Para determinar a pontuação final nesta vertente, o resultado de natureza quantitativa será ponderado em 80 % e o de natureza qualitativa em 20 %.
- 2 -A avaliação quantitativa é realizada de acordo com os seguintes parâmetros: prestação de serviços de consultoria e formação profissional; propriedade industrial; e serviços à comunidade científica e à sociedade.
- 3 -Os parâmetros serão avaliados individualmente para um total de pontos da seguinte forma:
- a)Prestação de serviços de consultoria e formação profissional (5 pontos)
- b)Propriedade industrial (5 pontos)
- c)Serviços à comunidade científica e à sociedade (5 pontos)
- 4 -Para a pontuação final da vertente transferência e valorização do conhecimento, os parâmetros serão ponderados da seguinte forma:
- a)Prestação de serviços de consultoria e formação profissional (40 %)
- b)Propriedade industrial (20 %)
- c)Serviços à comunidade científica e à sociedade (40 %)
- d)Legislação e normas técnicas (0 %)
- e)Apoio à criação de empresas (0 %)
- 5 -A avaliação qualitativa é realizada de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Inovação, atualidade, diversidade e qualidade da prestação de serviços e ações de consultadoria realizadas;
- b)Contribuição para o estado atual do conhecimento, difusão e impacto social e profissional da atividade relacionada, entre outros aspetos, com a construção de plataformas on-line, patentes e direitos de propriedade;
- c)Inovação, atualidade, diversidade e relevância para o estado atual do conhecimento das iniciativas de divulgação científica junto da comunidade.
Artigo 7.º — Parâmetros da vertente transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022