- 1 -Os parâmetros são avaliados individualmente para um máximo (teto - T(índice i)) de pontos da seguinte forma:
- a)Publicações científicas, T(índice 1) = 400 pontos;
- b)Coordenação e participação em projetos, T(índice 2) = 50 pontos;
- c)Apresentação de candidaturas em projetos, T(índice 3) = 50 pontos.
- 2 -A valoração dos parâmetros referidos no número anterior resulta da aplicação dos instrumentos conforme tabelas 1, 2 e 3:
Tabela 1
Indicadores do parâmetro publicações científicas
(ver documento original)
Nota. - Apenas as publicações depositadas no RepositóriUM serão utilizadas no âmbito do processo de avaliação de desempenho previsto neste Regulamento.
A pontuação total do parâmetro, na escala 0 a 5, é calculada pela equação: Pd(índice 1) = 5 min (somatório)P(índice 1,i); T(índice 1)/T(índice 1)
Tabela 2
Indicadores do parâmetro coordenação e participação em projetos
(ver documento original)
A pontuação total do parâmetro, na escala 0 a 5, é calculada pela equação: Pd(índice 2) = 5 min (somatório)P(índice 2,i); T(índice 2)/T(índice 2)
Tabela 3
Indicadores do parâmetro apresentação de candidaturas em projetos
(ver documento original)
A pontuação total do parâmetro, na escala 0 a 5, é calculada pela equação: Pd(índice 3) = 5 min (somatório)P(índice 3,i); T(índice 3)/T(índice 3)
- 3 -A pontuação obtida para cada parâmetro de desempenho (Pd) enunciado nos números 1 e 2 deste artigo é traduzida em classificação parcial (Cp) pela fórmula min{[int(Pd)+1];5}.
Artigo 6.º — Pontuação dos instrumentos do parâmetro investigação
Vigente desde: 14/01/2022
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