- 1 -O ingresso dos estudantes internacionais é nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento concretizado através de um Concurso Especial de Acesso e Ingresso.
- 2 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos da ESAD os estudantes considerados internacionais e:
- a)Titulares de uma qualificação que permita o acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino que lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 3 -Para efeito de ingresso nos ciclos de estudos ministrados pela ESAD, os estudantes internacionais têm que, obrigatoriamente, demonstrar:
- a)Qualificação académica específica para ingresso num dos cursos;
- b)Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- c)Quando aplicável, o cumprimento de pré-requisitos nos termos da legislação aplicável.
- 4 -A verificação da qualificação académica específica e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, é efetuada por prova documental ou exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
- 5 -Estão dispensados da comprovação do domínio da língua portuguesa os candidatos que tenham frequentado e concluído o ensino secundário em língua portuguesa ou que sejam oriundos de países ou territórios onde o português é língua oficial.
- 6 -No caso de candidatos titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior num país estrangeiro, a verificação da qualificação académica adequada é feita através da análise do plano de estudos realizado, a ser efetuada pela comissão de creditação da ESAD, constituída pelo Presidente do conselho de direção e três docentes, e aprovada pelo conselho técnico-científico.
- 7 -Para os candidatos a que se refere o número anterior, podem, por decisão da comissão de creditação da ESAD e adequada publicitação nos respetivos editais do concurso, ser excecionalmente utilizadas provas de ingresso realizadas em português ou em sistemas de ensino distintos do português cujo nível de exigência, objetivos e natureza seja idêntico às realizadas em Portugal.
- 8 -A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ciclo de estudos vai ser ministrado faz-se, no que concerne às línguas estrangeiras, pela comprovação por qualquer organismo idóneo, da detenção do nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho Europeu.
- 9 -A verificação do conhecimento da língua portuguesa faz-se através da apresentação do certificado de aprovação em prova de língua portuguesa, nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, realizada em estabelecimentos de Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, quando realizada no estrangeiro, ou ainda através de outra prova em língua portuguesa como língua estrangeira emitido mediante realização de prova em centro de avaliação de português como língua estrangeira reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência.
- 10 -Os candidatos que não sejam detentores do nível B1 do Quadro Europeu de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, poderão, excecionalmente, candidatar-se desde que se comprometam a frequentar um curso intensivo na língua respetiva antes de iniciar a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam. A confirmação da matrícula e inscrição na ESAD fica dependente da obtenção do nível B1 na língua respetiva.
- 11 -A verificação da satisfação dos pré-requisitos faz-se nos moldes exigidos aos demais estudantes, designadamente no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 12 -Para efeito de ingresso em qualquer curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) da ESAD, o candidato internacional deve ser titular de um curso de ensino secundário completo ou habilitação legalmente equivalente e, obrigatoriamente, demonstrar conhecimentos específicos no domínio científico das Artes, Tecnologias e Multimédia, Design, Tecnologia Alimentar ou Artesanato.
- 13 -Para efeitos do artigo anterior, os candidatos internacionais que não possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, necessitam de realizar uma prova de ingresso específica para candidatura ao CTeSP a definir e aprovar pelo conselho técnico-científico.
- 14 -A admissão dos estudantes internacionais no curso de 2.º ciclo da ESAD processa-se de acordo com a alínea c) do ponto 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos do Mestrado.
Artigo 4.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024