- 1 -A creditação de competências será conduzida por uma Comissão de Creditação a nomear pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta do Conselho de Direção da ESAD.
- 2 -A Comissão de Creditação deverá ser constituída por três docentes da ESAD, coordenada pelo Presidente do Conselho de Direção, e garantir a sua funcionalidade e eficiência, assim como garantir a coerência e a consistência dos procedimentos de creditação.
- 3 -O mandato da Comissão de Creditação será de dois anos.
Artigo 11.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024