Em caso de reclamação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
- a)O Conselho de Direção da ESAD indeferirá os requerimentos, liminarmente, sempre que não seja apresentada fundamentação para a reclamação, ou quando a reclamação for apresentada para além de 10 dias seguidos após a notificação do estudante;
- b)Os restantes requerimentos são enviados à Comissão de Creditação para emitir parecer fundamentado;
- c)A decisão sobre a reclamação compete ao Conselho Técnico-Científico da ESAD, considerando o parecer da Comissão de Creditação;
- d)Do pedido de reclamação são devidos emolumentos.