- 1 -A informação para o cálculo dos níveis de desemprego é a comunicada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -A informação referente ao número de estudantes inscritos no 1.º ano pela 1.ª vez nos anos letivos de 2018-2019 e 2019-2020 é a comunicada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -A informação referente ao número de estudantes inscritos no 1.º ano pela 1.ª vez no ano letivo de 2020-2021 é a comunicada pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior no âmbito do inquérito por esta realizado.
- 4 -A informação referente aos índices de dispersão, de excelência de candidatos e de procura é a resultante dos estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 1352/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2021.
- 5 -A informação a que se referem os números anteriores é transmitida pela Direção-Geral do Ensino Superior às instituições de ensino superior.
Artigo 23.º — Informação para a aplicação do despacho
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021