A comunicação das vagas de cada instituição de ensino superior, acompanhada da respetiva fundamentação, deve ser enviada à Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o formato e nos prazos por esta indicados.
Artigo 22.º — Comunicação
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021