- 1 -A dotação anual para a rega, ponderada para as diferentes culturas, incluindo as necessidades de abeberamento animal, respeitará o volume anual previsto no TURH.
- 2 -A entidade gestora deverá cumprir com o regime de caudais ecológicos (RCE) estabelecido no Título Único Ambiental (TUA) - TUA20210920000360.
Artigo 13.º — Volumes a utilizar
Vigente desde: 13/05/2026
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