- 1 -Carecem de parecer prévio vinculativo da DGADR todos os pedidos de captação de água subterrânea na área beneficiada pelo Aproveitamento ou de quaisquer derivações de água a efetuar nos cursos de água, dentro do perímetro hidroagrícola.
- 2 -A DGADR poderá solicitar à entidade gestora parecer sobre os pedidos referidos no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -A DGADR poderá solicitar à entidade gestora parecer sobre pedidos de instalação, dentro da área beneficiada, de sistemas de rega individuais onde sejam transportados ou distribuídos recursos hídricos não regularizados no aproveitamento hidroagrícola.
Artigo 15.º — Pedidos de utilização do domínio público hídrico
Vigente desde: 13/05/2026
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