- 1 -No início de cada campanha de rega, o primeiro enchimento dos elementos da rede de rega deverá ser precedido da inspeção a todos os seus componentes e equipamentos, incluindo a verificação de que a rede de rega, no seu conjunto, se encontra em bom estado de funcionamento, de acordo com o previsto nos projetos de execução.
- 2 -Igualmente, dever-se-á efetuar uma inspeção prévia aos equipamentos de filtração e de regulação de caudais, de controlo e de segurança, e proceder a eventuais reparações.
- 3 -A colocação em carga das condutas deverá respeitar as operações e procedimentos tecnicamente recomendados.
- 4 -Em resultado dos procedimentos identificados nos números anteriores, verificando-se qualquer não conformidade no funcionamento das estruturas e equipamentos, a entidade gestora deverá tomar atempadamente as medidas necessárias para a normal exploração do aproveitamento hidroagrícola.
Artigo 18.º — Inspeções prévias
Vigente desde: 13/05/2026
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