Nenhum beneficiário, utente a título precário ou pessoa singular ou coletiva estranhas ao Aproveitamento, poderá obstruir as valas de enxugo ou prejudicar, de qualquer forma a integridade ou a utilização das infraestruturas do Aproveitamento.
Artigo 33.º — Obstrução de infraestruturas
Vigente desde: 13/05/2026
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