- 1 -A descarga de fundo da barragem afeta ao Aproveitamento deverá ser utilizada para libertação dos caudais excedentes, dando-se-lhe preferência relativamente ao funcionamento do descarregador de superfície.
- 2 -Entende-se por caudais excedentes os que tenham de ser descarregados, por afluírem à albufeira quando esta se encontre ao nível de pleno armazenamento ou ao nível que não deva ser ultrapassado segundo a respetiva curva-guia de exploração.
- 3 -Mesmo quando o descarregador de superfície entrar em funcionamento, a descarga de fundo deve manter-se aberta, pelo menos, enquanto durar a turvação da água na albufeira nas proximidades da tomada de água.
- 4 -Com vista à conservação dos respetivos órgãos de manobra, deve proceder-se periodicamente, mesmo fora do período de ocorrência de caudais excedentes, à manobra de abertura completa e fechamento das comportas da descarga de fundo.
- 5 -Deverá existir um registo, com a indicação das datas de manobra da descarga de fundo, dos tempos de descarregamento e das revisões, reparações e beneficiações realizadas aos seus órgãos, assim como do descarregador de superfície.
Artigo 35.º — Descargas de fundo e descarregadores de superfície
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