- 1 -O edital de abertura do concurso é aprovado pelo Presidente do IPSantarém
- 2 -O Júri é nomeado pelo Presidente do IPSantarém, presidido pelo Diretor da Unidade IPS.FORM e integrado por um membro de cada escola, designado pelo Conselho Técnico Científico respetivo.
- 3 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 5.º — Abertura do concurso e Júri
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017