- 1 -São competências do júri a que se refere o artigo anterior:
- a)Admitir e seriar os candidatos;
- b)Deliberar sobre a necessidade da realização da prova de conhecimentos;
- c)Organizar todo o processo de realização das provas de conhecimentos, nomeadamente:
- i)indicar os docentes responsáveis pela elaboração e classificação das provas a serem nomeados por despacho do Presidente do Instituto;
- ii)Assegurar a divulgação dos resultados das provas nos prazos estabelecidos;
- iii)Assegurar a revisão das provas nas situações previstas no artigo 10.º,
- d)Pronunciar-se nas reclamações previstas no artigo 12.º
Artigo 6.º — Competências do júri
Vigente desde: 11/07/2017
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