- 1 -O i2A deve dispor de recursos humanos necessários ao desempenho e à concretização dos seus planos de atividades, sem prejuízo da contratação externa de serviços.
- 2 -Os recursos humanos, professores afetos ao i2A, investigadores e bolseiros estão afetos às Unidades de Investigação.
- 3 -Os recursos humanos não docentes estão afetos aos Serviços.
- 4 -Os critérios de gestão dos recursos humanos são definidos:
- a)Pelo Diretor do i2A e pelo Conselho Científico, no caso dos professores afetos ao i2A, investigadores e bolseiros;
- b)Pelo Diretor do i2A, no caso dos trabalhadores não docentes.
- 5 -As contratações e as promoções devem fazer-se nos termos da lei e de acordo com as atividades previstas nos planos de atividades e orçamento aprovados pelo Conselho Geral do IPC.
- 6 -Compete ao Diretor do i2A propor ao Presidente do IPC alteração do respetivo mapa de pessoal.
- 7 -Compete ao Diretor do i2A propor ao Presidente do IPC a contratação e promoção do pessoal não docente e de investigação.
Artigo 15.º-B — Recursos humanos
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021