- 1 -O património do i2A é constituído pelo acervo de bens e direitos que, pelo IPC, ou por quaisquer outras entidades, sejam afetos à prossecução dos seus fins.
- 2 -Os recursos materiais que estejam afetos ao i2A são geridos diretamente pelo Diretor e Subdiretor.
- 3 -O Diretor pode nomear responsáveis pela gestão de espaços do i2A.
- 4 -São receitas do i2A:
- a)As dotações que lhe forem concedidas no orçamento do IPC;
- b)As dotações provenientes de direitos de propriedade intelectual ou industrial;
- c)As verbas decorrentes da prestação de serviços;
- d)As verbas resultantes de programas específicos a que se candidate;
- e)Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
- f)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.
Artigo 15.º-C — Recursos materiais
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021