- 1 -As Unidades de Investigação do i2A são estruturas de I&D onde se agrupam os professores, investigadores e bolseiros.
- 2 -As Unidades de Investigação do i2A podem ser do seguinte tipo, conforme definido no artigo n.º 13 dos presentes estatutos:
- a)Centros de Investigação;
- b)Laboratórios de I&D;
- c)Polos de unidades de I&D;
- d)Grupos/núcleos de investigação.
Artigo 15.º-D — Unidades de investigação
Vigente desde: 22/06/2021
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