- 1 -A estrutura interna dos serviços do i2A assenta nas premissas do compromisso dos seus trabalhadores para com a missão e sentido público na prossecução das atividades do i2A.
- 2 -Os serviços do i2A organizam-se em:
- a)Serviço de Apoio a Projetos e Gestão Financeira;
- b)Serviço de Planeamento, Comunicação, Transferência de Conhecimento e Extensão à Comunidade;
- c)Secretariado Administrativo, na dependência direta do Diretor e do Subdiretor do i2A.
- 3 -Os serviços indicados nas alíneas a), b) do n.º 2 do presente artigo, são dirigidos pelo Coordenador de Serviço do i2A, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência direta do Diretor do i2A.
Artigo 16.º-A — Estrutura e organização interna dos serviços
Vigente desde: 22/06/2021
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