- 1 -Competências do cargo de direção intermédia de 3.º grau:
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações superiormente definidas, ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de quem depende hierarquicamente, bem como, outros superiores hierárquicos;
- b)Coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou gabinete com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- c)Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.
- 2 -Área e requisitos de recrutamento:
- a)Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, o recrutamento para o cargo dirigente de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- I)Formação superior conferente de grau;
- II)Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior;
- b)O recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º grau previsto no presente regulamento é efetuado nos termos e de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004.
- a)Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, o recrutamento para o cargo dirigente de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- 3 -Estatuto remuneratório:
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
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CAPÍTULO IV
Governo do i2A
Artigo 16.º-B — Cargo de direção intermédia
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021