- 1 -[...]
- 2 -[...].
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -O cargo de Diretor do i2A é equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de Presidente de estabelecimento de ensino superior.
Artigo 19.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021