- 1 -A abertura do concurso é efetuada mediante publicação do edital de abertura, elaborado de acordo com modelos, que, ouvido o Senado, são aprovados pelo Reitor.
- 2 -As propostas de alteração ao edital de abertura apresentadas pelas Unidades Orgânicas devem ser acompanhadas de justificação, podendo o Reitor aceitar, total ou parcialmente, essas alterações aos modelos.
Artigo 22.º — Edital
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026