- 1 -Na avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental são considerados e ponderados, de acordo com a exigência das funções correspondentes à categoria de professor catedrático, coordenador principal, associado ou coordenador, conforme o caso, e na dupla perspetiva da análise dos resultados obtidos e do potencial demonstrado, os três critérios seguintes:
- a)O desempenho científico, na área ou áreas disciplinares para que foi contratado;
- b)O desempenho pedagógico;
- c)O desempenho em outras atividades relevantes para a missão da UC.
- 2 -Os Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos podem aprovar critérios específicos, mais ajustados às áreas do saber da respetiva Unidade Orgânica, em substituição dos critérios mencionados no número anterior.
- 3 -Caso o professor não domine a língua portuguesa no momento da sua contratação e, em resultado disso, se tenha comprometido a atingir um determinado nível de competência no seu uso durante o período experimental, o não cumprimento desse compromisso é motivo suficiente para a cessação do contrato.
Artigo 37.º — Critérios de avaliação
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