- 1 -Deve ser mantido o contrato por tempo indeterminado aos professores auxiliares ou adjuntos que, durante o período experimental, contribuíram para a UC com uma atividade de nível global, nos termos do número seguinte.
- 2 -Considera-se que o professor tem uma atividade de nível global quando tenha produzido e publicado resultados que estejam entre as 5 % mais importantes contribuições mundiais para o avanço do conhecimento, no ano de publicação, na área ou áreas disciplinares para que foi contratado e indicie robustamente que se manterá a esse nível, ou evidencie um muito sólido potencial para desempenho a esse nível.
- 3 -Para ser mantido o contrato por tempo indeterminado o professor deve também atingir, pelo menos, um dos seguintes patamares complementares:
- a)Tenha desenvolvido atividade pedagógica de grande qualidade, lecionando com forte empenho disciplinas com conteúdos bem atualizados, de forma inspiradora para os seus alunos e com uma avaliação eficaz do desempenho desses alunos, e demonstrado potencial para continuar a esse nível;
- b)Tenha dado contribuições muito importantes em outras atividades relevantes para a missão da UC, designadamente pela participação em projetos científicos de nível mundial e pela captação de financiamentos para a UC, e demonstrado potencial para continuar a contribuir a esse nível.
- 4 -Um candidato que não atinja plenamente o patamar definido no n.º 2 pode, ainda assim, ver mantido o seu contrato por tempo indeterminado se, ficando perto desse patamar, o Conselho Científico ou Técnico-Científico entender que atinge de forma inequívoca ambos os patamares complementares mencionados no n.º 3.
Artigo 41.º — Patamar para manutenção do contrato
Vigente desde: 13/05/2026
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