- 1 -Os professores visitantes são recrutados, por convite, de entre professores ou investigadores de reconhecida competência de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros ou internacionais ou de instituições científicas estrangeiras ou internacionais.
- 2 -A proposta de convite dos professores visitantes é apresentada ao Reitor pelo Diretor da Unidade Orgânica proponente e fundamenta-se em relatório que reconheça, de forma inequívoca, a competência dessas individualidades, subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, que tem de ser aprovado pela maioria de dois terços dos membros do Conselho Científico ou maioria dos membros do Conselho Técnico-Científico dessa Unidade Orgânica em exercício efetivo de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar, em votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -A proposta de convite deverá ser acompanhada do relatório referido no número anterior, bem como do currículo da individualidade a que respeita, e referir o período de contratação proposto, a categoria a que se pretende que esta seja equiparada por via contratual e o regime de prestação de serviço, em conformidade com o estatuído no artigo 50.º do presente Regulamento.
Artigo 44.º — Recrutamento de professores visitantes
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026