- 1 -O Diretor da Unidade Orgânica a que se destina o concurso envia ao Reitor a proposta de composição do júri, aprovada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico, conforme o caso, acompanhada do seu parecer, no qual poderá sugerir fundamentadamente eventuais alterações à composição indicada pelo Conselho.
- 2 -O Diretor da Unidade Orgânica a que se destina o concurso envia ainda ao Reitor uma lista ordenada com o mínimo de dois vogais suplentes, internos e externos, aprovada em simultâneo com a proposta de júri, pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico, conforme o caso, podendo estes ser designados como vogais efetivos sempre que se verifique situação de incompatibilidade de algum(s) membro(s) do júri relativamente a candidato(s) que coloque em causa o funcionamento do júri, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -A proposta deve incluir fundamentação para a escolha dos vogais, que ateste, individualmente, o disposto no n.º 5 do artigo seguinte.
- 4 -Na deliberação sobre a proposta referida no n.º 1 só podem participar os membros do Conselho Científico ou Técnico-Científico com categoria superior ou igual àquela para que é aberto o concurso.
- 5 -Quando a UC não esteja habilitada a conferir o grau de doutor na área ou áreas disciplinares para que o concurso é aberto, o júri é nomeado sob proposta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Artigo 7.º — Proposta de composição
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026