- 1 -As Assessorias Institucionais têm uma estrutura e composição variável, de acordo com os fins específicos para que foram criadas, podendo ser dirigidas ou coordenadas em termos pedagógicos e científicos por docentes, nomeados por despacho do Diretor.
- 2 -As assessorias institucionais compreendem a Área de Apoio aos Órgãos de Governo, o Instituto de Formação Avançada, o Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade, o Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação, o Gabinete de Inovação e Empreendedorismo, o Gabinete de Apoio ao Estudante e o Gabinete de Comunicação.
Artigo 13.º — Assessorias Institucionais
Vigente desde: 05/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020