- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Estudante, adiante designado de GAE, compete, em termos gerais, apoiar projetos transversais iniciados pela Área de Apoio ao Aluno - 3A's, em parceria com a Associação de Estudantes, adiante designada de AEFML.
- 2 -O GAE compreende o apoio ao Espaço S, e a estruturas em parceria com a AEFML, como o Mentoring, o Solvin' it, e o Mentorado e outras que possam vir a ser criadas
- 3 -A Coordenação do GAE é assegurada pelo Diretor Executivo da FMUL.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio ao Estudante
Vigente desde: 05/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020