- 1 -O diretor e os subdiretores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 2 -O diretor da ESECS designa quem represente a Escola, nos casos em que tal representação for devida, nas entidades públicas ou privadas de que a ESECS faça parte.
- 3 -O diretor e subdiretores não podem integrar o conselho de ética do Politécnico de Leiria.
- 4 -A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda de mandato e a inelegibilidade para os cargos previstos no artigo 93.º n.º 2 dos Estatutos do Politécnico de Leiria durante o período de quatro anos.
Artigo 15.º — Independência e conflitos de interesses
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025