- 1 -O conselho de representantes, órgão colegial de natureza representativa da ESECS, com as competências definidas pelos Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria, é constituído por 15 membros representantes dos docentes e investigadores, dos estudantes e do pessoal técnico e administrativo.
- 2 -Integram o conselho de representantes:
- a)Nove representantes do corpo dos docentes e investigadores da ESECS, eleitos por lista, constituído por:
- i)Sete professores ou investigadores de carreira;
- ii)Dois docentes convidados em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano e vínculo ao Politécnico de Leiria não inferior a dois anos;
- b)Quatro representantes dos estudantes, eleitos por lista pelos estudantes da Escola;
- c)Dois representantes dos técnicos e administrativos eleitos por lista pelo pessoal afeto aos serviços técnicos e administrativos próprios da Escola.
- a)Nove representantes do corpo dos docentes e investigadores da ESECS, eleitos por lista, constituído por:
- 3 -O mandato dos membros do conselho de representantes é de quatro anos, exceto o dos estudantes, que é de dois.
- 4 -O mandato do presidente do conselho de representantes pode ser renovado uma única vez.
Artigo 16.º — Composição do conselho de representantes
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025