- 1 -O conselho pedagógico, órgão colegial de natureza pedagógica da ESECS, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria, é constituído por 20 membros sendo a representação de estudantes e docentes paritária.
- 2 -Integram o conselho pedagógico:
- a)Dez representantes do corpo docente da ESECS, eleitos por lista, constituído por oito professores de carreira e dois docentes de entre os assistentes e docentes convidados em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano e vínculo ao Politécnico de Leiria não inferior a dois anos;
- b)Dez representantes dos estudantes da ESECS eleitos por lista.
- 3 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
- 4 -O mandato do presidente do conselho pedagógico pode ser renovado uma única vez.
- 5 -O presidente da Associação de Estudantes da ESECS participa nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto, podendo fazer-se representar.
Artigo 21.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025