- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Eleger o seu presidente, o qual deve ser professor de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESECS e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes e das unidades curriculares, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- g)Apreciar propostas de reconhecimento de mérito pedagógico excecional, com base em regulamento próprio a aprovar pelo conselho pedagógico;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados, assim como as suas alterações e correlativos regimes de transição curricular;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola e da instituição;
- m)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de consórcios, assim como a fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria, nos termos dos seus Estatutos;
- n)Designar professores de carreira e estudantes para as comissões científico-pedagógicas dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau académico, nos termos dos presentes Estatutos;
- o)Apreciar os relatórios anuais de avaliação dos cursos;
- p)Pronunciar-se sobre a criação de subunidades orgânicas da Escola, sob proposta do presidente do Politécnico de Leiria, a aprovar pelo conselho geral;
- q)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor da ESECS, ou submetidas pelos restantes órgãos da ESECS e do Politécnico de Leiria;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos do Politécnico de Leiria, pelos presentes Estatutos e pelo seu regimento.
- 2 -O conselho pedagógico pode delegar no presidente do órgão as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, bem como as que possam ser exercidas em caso de urgência, a ratificar pelo órgão, nos termos a definir no respetivo regimento.
Artigo 22.º — Competências do conselho pedagógico
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025