- 1 -O apuramento dos representantes eleitos por cada lista faz-se segundo o sistema de representação proporcional, método de Hondt.
- 2 -Se, em resultado da aplicação do referido método eleitoral, não for possível atribuir o último mandato, este é atribuído à lista mais votada.
- 3 -Em caso de empate na votação, que impossibilite a atribuição de mandatos, procede-se a nova eleição entre as listas empatadas para apuramento dos mandatos em falta.
- 4 -A simples impossibilidade de ordenar os mandatos atribuídos pelo método de Hondt, não implica a realização de novo ato eleitoral.
- 5 -No caso de votação plurinominal são eleitos os mais votados e, em caso de empate, é promovido o ato eleitoral entre os elementos mais votados para apuramento dos mandatos em causa.
Artigo 25.º — Apuramento dos mandatos
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