- 1 -Compete ao coordenador de ciclos de estudos:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e informar o diretor sobre situações que sejam suscetíveis de reserva;
- b)Representar o ciclo de estudos junto dos órgãos da respetiva Escola;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos, em articulação com os órgãos legalmente competentes do Politécnico de Leiria;
- d)Propor ao diretor da Escola o numerus clausus e as regras de ingresso no ciclo de estudos, ouvidos os coordenadores dos departamentos;
- e)Preparar, em articulação com os departamentos, as propostas de alteração do plano de estudos do curso, a submeter ao conselho técnico-científico;
- f)Analisar as propostas gerais ou individuais de creditação no ciclo de estudos e emitir parecer sobre as mesmas;
- g)Coordenar os programas das unidades curriculares do ciclo de estudos e garantir o seu bom funcionamento;
- h)Articular as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do ciclo de estudos;
- i)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no ciclo de estudos;
- j)Coordenar as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do respetivo ciclo de estudos;
- k)Elaborar um relatório de avaliação com a síntese das atividades do ciclo de estudos, no final de cada ciclo formativo;
- l)Elaborar os relatórios anuais de avaliação do ciclo de estudos;
- m)Servir de primeira instância na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do ciclo de estudos;
- n)Pronunciar-se sobre a distribuição da atividade letiva dos docentes afetos ao ciclo de estudos que coordena;
- o)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de consórcios, assim como a fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria, nos termos dos seus Estatutos.
- 2 -Para o exercício das suas competências, o coordenador do ciclo de estudos dispõe da colaboração da comissão científico-pedagógica.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025