- 1 -O coordenador de departamento é um professor de carreira afeto ao departamento, eleito pelo conjunto dos docentes em tempo integral afetos ao departamento, para um mandato de dois anos, de acordo com regulamento eleitoral a aprovar pelo diretor da ESECS.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, o diretor pode destituir o coordenador de departamento, obtido o parecer prévio favorável de dois terços dos docentes em tempo integral afetos ao departamento, em reunião expressamente convocada pelo diretor, e nomear, em simultâneo, um novo coordenador, em sua substituição, até à eleição de novo coordenador, que deve ocorrer nos 10 dias úteis seguintes.
- 3 -O mandato do coordenador de departamento pode ser renovado uma única vez.
- 4 -Compete ao coordenador de departamento:
- a)Presidir às reuniões departamentais;
- b)Apresentar ao diretor da ESECS as propostas fundamentadas de contratação e renovação dos contratos de pessoal docente afeto ao departamento, assim como indicação de não renovação, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudo ou cursos a que respeitam;
- c)Propor a distribuição da atividade letiva dos docentes afetos ao departamento, ouvidos os respetivos coordenadores de ciclos de estudo ou cursos;
- d)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, acumulações e dispensa de serviço dos docentes que integram o departamento e outros que se incluam na sua área de intervenção;
- e)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de consórcios, assim como a fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
- f)Propor a aquisição de recursos que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das atividades científico-pedagógicas da ESECS, no seu domínio do saber;
- g)Colaborar no desenvolvimento dos projetos e atividades da ESECS;
- h)Apresentar projetos que contribuam para a consecução dos fins visados pela ESECS;
- i)Promover, em articulação com as unidades de investigação afetas à Escola, a produção, desenvolvimento e difusão do conhecimento, no respetivo domínio de ação;
- j)Coadjuvar o diretor da ESECS na gestão dos docentes e investigadores afetos ao departamento, e na implementação da atividade académica;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a criação de cursos em áreas disciplinares com afinidade ao departamento, ouvidos os docentes do departamento.
Artigo 34.º — Coordenador de departamento
Vigente desde: 30/05/2025
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