- 1 -Os departamentos apoiam a gestão académica, no que respeita à gestão do pessoal docente que lhe está afeto e à implementação da atividade académica, colaborando com o coordenador do departamento e com o diretor da ESECS.
- 2 -O coordenador do departamento deve ouvir as secções dos departamentos envolvidas, caso existam, no exercício das competências previstas nas alíneas c) e f) a k) do n.º 4 do artigo anterior.
- 3 -Cabe ao departamento dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultado pelo coordenador do departamento.
- 4 -A organização e funcionamento interno de cada departamento são definidos no respetivo regimento a aprovar pelo conjunto dos docentes em tempo integral que o integram, sob proposta do seu coordenador.
Artigo 35.º — Departamento
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025