- 1 -Os departamentos são criados, transformados ou extintos, por despacho do diretor, ouvidos os coordenadores de ciclos de estudo, os coordenadores dos departamentos e obtidos os pareceres favoráveis do conselho de representantes, do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, emitidos no prazo de 15 dias úteis, subsequentes à data em que tal lhe seja solicitado pelo diretor da ESECS.
- 2 -Os docentes da ESECS pertencem ao departamento para o qual foram contratados, devendo estar afetos apenas a esse departamento, independentemente de lecionarem unidades curriculares das áreas científicas ou disciplinares associadas a outros departamentos.
- 3 -A afetação ou reafetação dos docentes a cada departamento é da competência do conselho técnico-científico, designadamente por alteração da área predominante da atividade.
- 4 -Os docentes de outras escolas superiores do Politécnico de Leiria que lecionem unidades curriculares na ESECS em complemento de horário estão afetos à escola de origem, não integrando os departamentos da ESECS.
Artigo 36.º — Criação e constituição do departamento
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025