- 1 -A ESECS dispõe de serviços técnicos e administrativos próprios, organizações permanentes orientadas para o apoio técnico e administrativo às suas atividades.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos próprios da ESECS constituem uma direção de serviços, dependente hierarquicamente do diretor da Escola.
- 3 -Integram ainda os serviços técnicos e administrativos da ESECS os gabinetes, laboratórios e centros de recursos, a definir no regulamento orgânico referido no artigo 41.º
- 4 -A gestão dos laboratórios e centros de recursos pode ser atribuída a docentes, a designar pelo diretor da Escola, obtido parecer favorável do coordenador do departamento a que o docente está afeto.
Artigo 39.º — Serviços técnicos e administrativos da ESECS
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025