- 1 -Os serviços técnicos e administrativos da ESECS dispõem de regulamento orgânico próprio aprovado pelo diretor, sob proposta do responsável dos serviços, obtido parecer do conselho de representantes e homologado pelo presidente do Politécnico de Leiria, articulado com o regulamento previsto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 2 -O regulamento previsto no n.º 1 deve ainda prever a definição das estruturas administrativas e técnicas necessárias ao acompanhamento e implementação do sistema interno de garantia de qualidade.
Artigo 41.º — Regulamento dos serviços técnicos e administrativos da ESECS
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025