- 1 -A entrada em vigor dos presentes Estatutos não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente à data existentes, nem a contagem dos respetivos prazos, entendendo-se que a identidade e a duração das mesmas se mantêm independentemente das designações que lhes sejam correspondentes, desde que os cargos de dirigente não tenham sofrido alteração de nível ou grau.
- 2 -A entrada em vigor dos presentes Estatutos não prejudica ainda a nomeação dos atuais subdiretores da Escola.
Artigo 44.º — Regime de transição de cargos
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025