- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos decorridos quatro anos após a data de entrada em vigor da última revisão, sob proposta do diretor ouvidos os órgãos da ESECS.
- 2 -Os Estatutos podem ainda ser alterados e revistos a qualquer momento, sob proposta subscrita por dois terços dos membros do conselho de representantes ou quando se revele necessário para adequação a nova legislação.
Artigo 45.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025