- 1 -A ESECS apoia o direito de associação estudantil, proporcionando aos seus estudantes condições para a afirmação da sua autonomia, ao abrigo da legislação especial em vigor.
- 2 -A ESECS estimula a participação dos seus estudantes em atividades científicas, artísticas, desportivas, socioculturais e cívicas e promove espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva.
Artigo 7.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 30/05/2025
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