- 1 -Os órgãos da ESECS regem-se de acordo com o previsto na lei, nos Estatutos do Politécnico de Leiria, nos presentes Estatutos e no regimento de cada órgão colegial.
- 2 -A ESECS dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Um órgão uninominal de natureza executiva, o diretor;
- b)Um órgão colegial de natureza representativa, o conselho de representantes;
- c)Um órgão colegial de natureza técnico-científica, o conselho técnico-científico;
- d)Um órgão colegial de natureza pedagógica, o conselho pedagógico;
- e)Órgãos uninominais para coordenação de ciclos de estudos;
- f)Órgãos uninominais para coordenação de departamentos.
- 3 -Podem ainda existir outros órgãos de natureza consultiva. A criação de órgãos consultivos é aprovada pelo conselho de representantes, sob proposta do diretor e pareceres favoráveis do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico.
Artigo 8.º — Órgãos da ESECS
Vigente desde: 30/05/2025
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