A Divisão de Recursos Humanos (DRH) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
- a)Elaborar o Mapa de Pessoal do Município;
- b)Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
- c)Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;
- d)Consolidar a aplicação do SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objetivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;
- e)Garantir a inserção na “SialNet - DGAL“ dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- f)Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;
- g)Atualizar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;
- h)Elaborar e garantir a inserção na “SialNet - DGAL“ do Balanço Social;
- i)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação;
- j)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- k)Elaborar o relatório anual de formação;
- l)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
- m)Preparar e garantir a instrução dos procedimentos de concurso de recrutamento e seleção de pessoal;
- n)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;
- o)Instruir os processos de aposentação;
- p)Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho;
- q)Proceder, periodicamente, ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- r)Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior;
- s)Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança dos seus postos de trabalho;
- t)Assegurar, de forma íntegra, as atividades relativas à saúde ocupacional;
- u)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- v)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;
- w)Assegurar e monitorizar o Setor de Limpeza das Instalações Municipais;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.