A Unidade Flexível de 3.º grau de Contratos e Expropriações (UCE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
- a)Preparar a instrução dos procedimentos tendentes à formalização dos contratos para os quais seja exigida a forma de escritura pública ou para os casos em que o contrato revista a forma de documento particular autenticado;
- b)Promover o registo predial dos bens imóveis em que o Município seja o sujeito passivo da respetiva relação jurídica contratual;
- c)Proceder à emissão de certidões e fotocópias autenticadas dos atos notariais e contratos;
- d)Formalizar todos os contratos, nomeadamente os contratos administrativos que, nos termos legais, devam ser reduzidos a escrito;
- e)Organizar, manter e submeter os processos que se destinem à fiscalização do Tribunal de Contas e que não sejam da competência de outro gabinete ou unidade orgânica;
- f)Colaborar com as diferentes unidades orgânicas nas ações necessárias à elaboração dos Projetos de expropriação;
- g)Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos e propostas para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por Lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- h)Colaborar com o advogado e ou mandatário da autarquia nos processos de expropriação litigiosa;
- i)Colaborar na regularização do Património Municipal;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.