A Divisão de Gestão Patrimonial detém as seguintes atribuições:
- a)Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal, incluindo as cedências ao domínio público, assegurando a sua eficiente gestão;
- b)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;
- c)Promover a digitalização dos processos de cadastro e das parcelas municipais, garantindo igualmente a sua georreferenciação;
- d)Organizar e coordenar os processos de aquisição, permuta, alienação e oneração de imóveis, assegurando o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e às condições do mercado imobiliário, e promovendo o encaminhamento aos serviços jurídicos quando se determine o recurso à expropriação;
- e)Assegurar a avaliação e negociação dos imóveis a adquirir, permutar e alienar;
- f)Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;
- g)Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;
- h)Atualizar anualmente o valor das rendas, liquidar e controlar a cobrança dos rendimentos de propriedade do Município;
- i)Elaborar estudos conducentes à correta afetação e rentabilização dos bens do domínio privado municipal;
- j)Promover os procedimentos pré-contratuais inerentes à concessão da exploração de edifícios/ equipamentos municipais;
- k)Administrar os bens imóveis municipais, de forma a prevenir e reprimir atos atentatórios da respetiva propriedade;
- l)Assegurar o cumprimento do regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
- m)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- n)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros de Bens Patrimoniais e Responsabilidades Legais;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.